Notícia n. 1226 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 151 - 20/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
151
Date
1999Período
Dezembro
Description
C/V, confissão de dívida e hipoteca. Aqüestos. Necessidade de partilha – separação judicial. - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de venda e compra, confissão de dívida e hipoteca - Hipótese de imóvel registrado em nome da cônjuge-mulher e adquirido, a título oneroso, na constância de casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens - Separação consensual - Partilha dos bens do casal ainda não realizada - Alienação feita apenas pela mulher - Pretensão de registro indeferida - Comunhão de aqüestos, como regra - Inteligência da Súmula nº377 do Supremo Tribunal Federal - Necessidade de decisão judicial e seu ingresso no registro imobiliário reconhecendo a inocorrência de comunicação- Persistência do estado de indivisão - Dúvida procedente - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 62.111-0/0 Capital DOE 9/12/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1226
Idioma
pt_BR