Notícia n. 1194 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 150 - 12/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
150
Date
1999Período
Dezembro
Description
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. - Despacho: 1. Do acórdão recorrido: "... Desapropriação indireta. Área de terras transformada em Parque Estadual (Parque Estadual de Ilhabela). Indenização. Inadmissibilidade. Aquisição do imóvel após a edição do decreto instituidor do parque. Inocorrência de efetiva ocupação pelo poder Público a ocasionar prejuízos a serem suportados pela autora. Permanência na posse e utilização normal da propriedade. Impossibilidade de indenização de danos hipotéticos. Pré-existência de limitações advindas do código florestal. Embargos infringentes recebidos." 2. Do RE: (a) fundamento: CF, art.102,III, "a". (b) ofensa alegada (CF, art.5°,XXII). (c) do despacho de admissibilidade: ausência de prequestionamento. 3.Da decisão. O STF fixou orientação: Súmula 282 - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." É a jurisprudência. O agravo está em confronto. Nego seguimento (RISTF, art. §1º, CPC,art.557,redação da L. 9.756/98). Brasília, 23/6/99. Min. Nelson Jobim, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 241.076-2/SP DOU 23/8/99 pg. 29)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1194
Idioma
pt_BR