Notícia n. 1192 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 150 - 12/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
150
Date
1999Período
Dezembro
Description
PENHORABILIDADE. BEM ALVO DE CÉDULA RURAL. - Despacho. A E. 1ª Turma não conheceu do recurso de revista do Banco do Brasil, consignando em sua ementa: "Execução de sentença - Penhorabilidade - Bem vinculado a cédula de crédito rural - Violação constitucional não configurada. Quando o processo encontra-se em fase de execução, o recurso de revista só é viável na hipótese de demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Carta Magna, nos termos do § 4° do art. 896 da CLT e do Enunciado 266 deste TST." O reclamado ajuíza embargos à C. SBDI-1, apontando violação do artigo 5°, II, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal. Traz arestos do E. STF, no sentido de que a penhora de bem, alvo de cédula industrial, vulnera o citado dispositivo constitucional. Caracterizada a divergência, admito os embargos. Brasília, 17/8/99. Min. Almir Pazzianotto Pinto, Presidente da Turma. (Processo Nº TST-E-RR-517.128/98.8 – 6ª Região DOU 25/8/99 pg. 83)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1192
Idioma
pt_BR