Notícia n. 1189 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 150 - 12/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
150
Date
1999Período
Dezembro
Description
Estatuto da Cidade em reta final - Complexo projeto de lei (PL. 5.788/90), apresentado em forma de substitutivo pelo Dep. Inácio Arruda, está em reta final de tramitação na Câmara Federal. Conhecido como estatuto da cidade, o projeto prevê profundas modificações nos instrumentos legais que regulam as cidades brasileiras. tramitação Assim, na última quarta-feira, por 17 votos a 1, a Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior aprovou o substitutivo do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) ao PL 5.788/90 – denominado Estatuto da Cidade – que regulamenta o uso e a ocupação da propriedade urbana para que possa atender sua função em favor do bem estar coletivo, da segurança e do equilíbrio ambiental. O Estatuto da Cidade será agora apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e logo em seguida remetido à apreciação do Plenário. Arruda acolheu o voto em separado apresentado pelos deputados petistas Márcio Matos (PR), Maria do Carmo Lara (MG) e Iara Bernardi (SP), que sugeriram alterações no texto, e rejeitou o voto elaborado pelo deputado Adolfo Marinho (PSDB-CE) que, praticamente, configurava um outro substitutivo. Segundo o deputado, que também é presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, o Estatuto da Cidade é um ponto de partida e um passo importante na busca de soluções dos problemas urbanos. "Há, contudo, necessidade, não apenas do aparato legal, mas também de disposição para aplicá-lo nas cidades brasileiras", ressaltou. O projeto regulamenta os capítulos 182 e 183 da Constituição Federal que dispõe sobre a política urbana do País, oferecendo diretrizes de ação e instrumentos a serem utilizados, principalmente pelo poder público municipal, para a gestão das cidades. O primeiro instrumento disciplinado pelo Estatuto é o parcelamento, a edificação, ou a utilização de compulsórios, que visa impedir a retenção de terrenos urbanos ociosos para especulação imobiliária. Outro instrumento é o IPTU progressivo no tempo, uma sanção vinculada ao não cumprimento do parcelamento, da edificação ou da utilização do mesmo. O terceiro instrumento mais importante do estatuto aprovado diz respeito à desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, semelhante à realizada para fins de reforma agrária. Melhoria urbana Além da regulamentação constitucional, são disciplinados no Estatuto outros instrumentos, como as operações urbanas consorciadas – um conjunto de medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores privados, para alcançar, em uma área, transformações e melhorias urbanísticas, sociais e ambientais. Arruda disse que, na condição de relator e presidente da comissão, realizou um amplo processo de discussão na Câmara dos Deputados e em vários estados, para que o substitutivo pudesse atender aos anseios da população. Ele informou ter incluído algumas inovações em relação aos substitutivos anteriomente aprovados pelas comissões de Economia e de Defesa do Consumidor, criando um capítulo específico sobre regiões metropolitanas, outro sobre gestão democrática das cidades e várias sanções a serem aplicadas, caso os dispositivos do Estatuto não sejam respeitados (Notícias extraídas do informativo da Câmara Federal, em 6/12/1999) ausência de notários e registradores Para os registradores e notários, o projeto apresenta especial interesse. São alterados dispositivos legais da Lei 6015/73, com encargos e atribuições ao registrador, alteram-se fundamente aspectos do parcelamento do solo para fins urbanos, criam-se novas figuras de direito real, transformam-se institutos de direito público e privado, como urbanização compulsória, usucapião coletivo e muitas outras inovações que deveriam ser do conhecimento dos notários e registradores brasileiros. Até para que não sejam colhidos de surpresa com o advento de leis cuja tramitação, discussões e debates simplesmente ignoram. Não há notícias de participação efetiva desses profissionais no debate tão importante dessa lei. Nem de seus órgãos de representação. Em contato mantido com o Dep. Inácio Arruda, as várias entidades e instituições que têm interesse no projeto, como associações não governamentais, institutos de estudo, o próprio Ministério Público do Estado de São Paulo (que ofereceu excelentes sugestões para aprimoramento do projeto) todos ressentem-se da falta dos notários e registradores debatendo projeto que tão intensamente interferirá com suas atividades. Segundo o Deputado, jamais a comissão foi procurada por qualquer profissional da área para oferecer sugestões, para colaborar com sua experiência técnica e profissional para o aprimoramento do projeto. Mais uma vez um projeto de lei que muito representa em termos técnicos e profissionais tramita remansosamente pelo Congresso Nacional, sendo ignorado ostensivamente por um segmento profissional que parecer ser despertado tão-só por temas institucionais e corporativos. O colega que desejar tomar conhecimento do projeto, poderá consultá-lo no site do IRIB - www.irib.org
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1189
Idioma
pt_BR