Notícia n. 1188 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 150 - 12/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
150
Date
1999Período
Dezembro
Description
IRPF - LIVRO-CAIXA - Excesso de Deduções Antônio Herance - O autor é especialista em questões tributárias e financeiras, prestando serviços de assessoria e orientação aos notários e registradores brasileiros. Neste artigo exclusivo para o Boletim, analisa aspecto pouco conhecido desses profissionais: a possibilidade de se compensar o excesso de deduções no mês subseqüente. Antônio Herance ([email protected]) é figura conhecida de todos nós, tendo colaborado com as publicações do IRIB e ANOREG-SP. De início, quero externar a minha satisfação por freqüentar novamente este importante informativo jurídico e falar a uma classe formada por indivíduos de alta qualificação profissional. O tema sob comento não se relaciona com questões registrárias. A exemplo do que fiz, também, em outras colunas lidas pela classe e por profissionais do direito em geral, cuidarei de uma previsão legal que pode beneficiar os contribuintes do imposto de renda, mas que não tem sido bem aplicada por desinformação. O excesso de deduções, figura técnica reconhecida muitas vezes por pseudônimos: déficit, resultado negativo, vermelho, estouro de caixa, entre outros, pode(e deve) ser compensado no mês seguinte, ou se necessário for, nos meses seguintes, como se fossem dispêndios realizados em data posterior à sua real efetivação. Com enfoque prático, convém lembrar que a escrituração das receitas e despesas no livro-Caixa não sofrerá influência do que foi dito acima. Escrituram-se receitas e despesas observadas as datas em que foram efetivadas, e no final do mês de ocorrência do excesso, como saldo líquido, restará um valor negativo. Nenhuma providência contábil é recomendada para zerar o déficit, não há necessidade de emprestar ao caixa importância igual ao resultado negativo. E mais, o mês seguinte inicia-se do nada - saldo igual a zero. Vale dizer, no mês em que o excesso ocorreu, o resultado fica negativo, e no mês seguinte escritura-se apenas a movimentação nele ocorrida. A compensação do excesso de deduções não será registrada no livro Caixa, da mesma forma que não se pode registrar o valor de dependentes, por exemplo. O cálculo é feito fora do livro. Trata-se de informação que não transita pelo instrumento destinado ao registro de receitas e despesas. Permitam-me usar um exemplo: Rendimentos líquidos do mês de Outubro/99 R$ 30.000,00 Excesso de deduções no mês de Setembro/99 R$ 8.500,00 (-) Contribuição previdenciária R$ 200,00 (-) 04 (quatro) dependentes x R$ 90,00 R$ 360,00 (-) BASE DE CÁLCULO DO IR R$ 20.940,00 Aplicação da tabela em vigor Alíquota - 27,5% R$ 5.758,50 Parcela a deduzir R$ 360,00 (-) VALOR DO IMPOSTO APURADO R$ 5.398,50 Notem, nenhuma das informações acima estará no livro Caixa, porém, todas indispensáveis para o cumprimento da obrigação. Estando claro o direito à compensação do excesso, resta-me, então, o dever de registrar que o seu aproveitamento, nos termos do que ora é comentado, só é possível dentro do mesmo exercício, ou seja, o excesso de deduções poderá ser compensado até dezembro. Eventual excesso no último mês do exercício não será transposto para o ano seguinte, daí a importância da atenta administração e de eficiente planejamento. Como? Antecipando para novembro, se este for um mês de resultado positivo, algumas despesas do dezembro que, por previsão, parecer negativo. Antecipar pagamento não é ilegal. Mas, e se souber que terei um dezembro negativo somente depois de encerrado o novembro? Simples, o excesso não pode ser transposto para janeiro, mas o pagamento de despesas pode. Pagando despesas de dezembro no mês seguinte é dar legitimidade de dedução a valores que, pela legislação vigente, não seriam reconhecidos como tal. Negociar prazos de vencimento é lícito. Revise seu livro Caixa antes do final do ano, ele pode estar ocultando um direito seu previsto pelo art. 76, do RIR/99, aprovado pelo Decreto 3.000/99.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1188
Idioma
pt_BR