Notícia n. 1177 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 149 - 07/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
149
Date
1999Período
Dezembro
Description
Aqüestos. Separação obrigatória de bens - regime - casamento. - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura pública de venda e compra - Hipótese de imóvel registrado em nome da cônjuge-mulher e adquirido, a título oneroso, na constância de casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens - Pretensão de registro indeferida - Comunhão de aqüestos, como regra - Inteligência da Súmula nº 377 do Supremo Tribunal Federal - Necessidade de decisão judicial e seu ingresso no registro imobiliário reconhecendo a inocorrência de comunicação - Inventário dos bens do cônjuge falecido ainda não realizado - Persistência do estado de indivisão - Dúvida procedente - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 60.621-0/3 Serra Negra DOE 29/11/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1177
Idioma
pt_BR