Notícia n. 1162 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 149 - 07/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
149
Date
1999Período
Dezembro
Description
Execução fiscal. Penhora. Cédula de crédito industrial. - Processual civil - Execução fiscal - Penhora - Cédula de crédito industrial - Dívida fiscal - Possibilidade - Prevalência do art. 184 CTN sobre o D.L. 413/69 - Precedentes - Divergência jurisprudencial não comprovada - RISTJ, art. 255 e parágrafos. São penhoráveis, em execução fiscal, os bens vinculados à cédula de crédito industrial, por isso que o art.184 CTN, norma de lei complementar, se sobrepõe ao D.L. 413/69, face ao princípio da hierarquia das leis. Divergência jurisprudencial que deixou de atender às determinações contidas nas regras regimentais e legais pertinentes. Recurso não conhecido. Brasília-DF, 27/4/99. Relator: Min. Francisco Peçanha Martins (Recurso Especial Nº 87.572/SP DOU 23/8/99 pg. 90)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1162
Idioma
pt_BR