Notícia n. 1158 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 149 - 07/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
149
Date
1999Período
Dezembro
Description
Arrematação. Argüição de nulidade. Inadmissibilidade. - Execução. Arrematação. Argüição de nulidade. Inexistência proclamada pelo tribunal de origem. Recurso especial inadmissível. Ausência de prequestionamento. Fundamento constante da decisão recorrida por si só suficiente. - Imprequestionamento dos temas alusivos aos arts. 234, 236, 238, 240, 515 e § 1°, do CPC, assim como do tema concernente à falta de intimação do cônjuge do executado. - Não impugnação do fundamento inserto na decisão recorrida, de conformidade com o qual o comparecimento dos executados aos autos, após a designação das praças, importou em ciência inequívoca do ato a ser praticado, até porque num dos petitórios apresentados se formulou o pleito de cancelamento da praça marcada. Recurso especial não conhecido. Brasília, 20/4/99. Relator: Min. Barros Monteiro (Recurso Especial Nº 64.735/SP DOU 23/8/99 pg.126).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1158
Idioma
pt_BR