Notícia n. 1156 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 148 - 04/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
148
Date
1999Período
Dezembro
Description
LOTEAMENTO - SUCESSÃO. CUSTAS E EMOLUMENTOS. - Ocorrendo a dissolução de sociedade loteadora, com partilha dos lotes entre os sócios para pagamento de suas participações societárias, o registro da sucessão é de cada lote, não da propriedade loteada. O cálculo das custas e emolumentos devidos levará em conta cada lote alienado separadamente aos sócios, não ocorrendo a alienação da propriedade loteada. (Processo CG 773/99, São José do Rio Preto, parecer Marcelo Martins Berthe, aprovado pelo Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição em 17/8/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1156
Idioma
pt_BR