Notícia n. 1152 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 148 - 04/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
148
Date
1999Período
Dezembro
Description
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. MATRÍCULA - CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO - UNITARIEDADE - ESPECIALIDADE. - Matrículas canceladas administrativamente pelo juiz corregedor permanente.* Recurso deduzido por titular de direitos reais inscritos (servidão). Recurso provido para manter abertas as matrículas. (Processo CG 1934/98, Palmeira D'Oeste, parecer Marcelo Martins Berthe, aprovado pelo Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição em 17/8/99) * O STJ vem de devidir que "O cancelamento de matrícula irregular, ainda quando ordenado pelo juiz a requerimento do Ministério Público, depende de contraditório regular, compreendidos neste a prévia ciência dos interessados e a oportunidade de defesa". (Confira ROMS 2322/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, DOU 20/9/99, p. 58)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1152
Idioma
pt_BR