Notícia n. 1149 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 148 - 04/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
148
Date
1999Período
Dezembro
Description
PROTESTO - INTIMAÇÃO - Intimação de protesto entregue em endereço indicado pelo apresentante, mas não pessoalmente ao sacado. A intimação pessoal de protesto é considerada realizada quanto entregue no endereço fornecido pelo apresentante do título (art. 14 da Lei 9492/97). Recurso improvido por falta de interesse do recorrente. (Processo 1851/99, Monte Aprazível, parecer de Marcelo Martins Berthe, aprovado pelo Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição em 17/8/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1149
Idioma
pt_BR