Notícia n. 1141 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 148 - 04/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
148
Date
1999Período
Dezembro
Description
UNIÃO ESTÁVEL - CONVERSÃO EM CASAMENTO - REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA - A conversão da união estável em casamento não implica necessariamente liberdade dos nubentes escolherem outro regime matrimonial de bens que não o da separação legal nos casos em que a lei ordinária, em caráter protestivo o impõe. A mulher viúva, maior de cinqüenta anos, com filhos do cônjuge falecido. Ausência de inventário dos bens do casal e de partilha aos herdeiros dos bens deixados por seu marido. Regime obrigatório da separação de bens. (CC. art. 258, parágrafo único, inc. I e II, e 183, inc. XIII). (Processo CG 930/99, São Paulo -SP. Parecer: Antônio Carlos Morais Pucci, aprovado pelo Des. Sérgio Augusto Nigro Conceição em 17/8/99).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1141
Idioma
pt_BR