Notícia n. 1137 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 148 - 04/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
148
Date
1999Período
Dezembro
Description
NOTÁRIOS & REGISTRADORES URBI ET ORBI - Formação profissional permanente dos notários Em recente artigo publicado na Notarius International (Vol. 4, n.3, 1999, p.105-109) o notário holandês Sirp J.J. Wiersema apresenta-nos interessante artigo que trata dos estudos acadêmicos notariais no âmbito da União Européia (Les estudes notariales dans les etats membres de l'Union Européenne). Segundo o notário de Amsterdã, em todos os estados membros da UE, que adotam o sistema notarial do tipo latino, é imprescindível um estudo acadêmico do direito. Em todos os estados membros (exceto Espanha) segue-se a este estudo acadêmico um período de aprendizagem, cuja duração mínima está prevista em Lei. Normalmente, este perído para obter experiência prática antes da investidura do notário acaba sendo maior do que exige a própria lei. Todos os estados membros da UE apresentam de alguma maneira uma formação de caráter permanente. Na Grécia e Portugal, segundo o notário, este enfoque da formação está ainda em desenvolvimento. Atualmente, a Holanda é o único país que exige legalmente dos notários sua formação e aperfeiçoamento permanentes. Não obstante, observa, a formação permanente de caráter voluntário está bem consolidada e amplamento difundida entre os notários belgas, franceses, alemães, espanhóis e luxemburgueses. Entre nós, notários e registradores brasileiros, são ainda escassas as tentativas de manter um curso técnico e acadêmico voltado à formação e aperfeiçoamento desses profissionais do direito. Algumas tentativas exitosas, postas em prática no transcurso do corrente ano e no ano passado, mostram que é possível a constituição de uma grade curricular voltada exclusivamente às matérias de direito notarial e registral. O Curso de Verão Gilberto Valente da Silva, oferecido em 1997 pela Universidade Paulista, inaugurou entre nós a prática de oferecer um curso voltado especificamente às demandas acadêmicas do direito notarial e registral. Coordenado pelo magistrado Ricardo Henry Marques Dip, a experiência se multiplicou pelo interior paulista (Universidade de Franca e Universidade de Araraquara). Valeria a pena arriscar a organização de um curso de aperfeiçoamento técnico e profissional dos notários e registradores brasileiros. As entidades representativas da classe poderiam servir-se da legislação de ensino para cirar uma verdadeira Escola Superior dos Notários e Registradores Brasileiros (tradução e notas de Sérgio Jacomino). Antiga Alemanha oriental adota o sistema do notariado do tipo latino Na mesma edição, Bernhard Hille et. alli. (notários alemães) descrevem a transição da instituição notarial estatal da antiga Alemanha Oriental socialista à instituição notarial de caráter autônomo e romanista na Alemanha que surgiu após a reunificação. Em Der Übergang vom Staatlichen Notariat der DDR zum freien Notariat, os autores afirmam que a repentina introdução do sistema legal ocidental, em sua totalidade, em um antigo estado socialista, supôs numerosas exigências não só para a instituição notarial, mas igualmente para a sociedade em seu conjunto. O sistema notarial autônomo desenvolveu-se exitosamente nos estados da antiga Alemanha Oriental, mas demandou uma grande dedicação e esforço por parte dos notários alemães.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1137
Idioma
pt_BR