Notícia n. 1135 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 147 - 02/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
147
Date
1999Período
Dezembro
Description
FGTS. CONSTRUÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. - Administrativo - FGTS – Movimentação - Construção em terreno obtido mediante concessão de direito real de uso - Lei 8.036/90 - Decreto-lei 271/67 - Imóveis pertencentes à Terracap - Bens de direito privado. I - A concessão de uso prevista no Art.7° do DL 271/67 institui um direito real. Ela não se confunde com o homônimo instituto pelo qual o Estado cede, a título precário, a utilização de bem público. II - O trabalhador tem direito à liberação de sua cota no FGTS, para utilizar o numerário na construção de sua residência em terreno integrante de loteamento executado pelo Estado, obtido por outorga do direito real resultante de concessão de uso (DL 271/167). O Art. 20, VII da Lei 8.036/90 assegura tal utilização. III - Os imóveis pertencentes à Terracap - Companhia Imobiliária de Brasilia, longe de serem púbicos, integram-se na categoria dos bens particulares, destinados ao comércio. É possível submetê-los, independentemente de autorização legal específica, ao direito real de concessão de uso. Negado provimento ao recurso. (1ª Turma/STJ) Brasília, 25/5/99. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. (Recurso Especial Nº 186.801/DF DOU 6/9/99 pg. 53)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1135
Idioma
pt_BR