Notícia n. 1132 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1999 / Nº 147 - 02/12/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
147
Date
1999Período
Dezembro
Description
EMBARGOS. POSSE E DOMÍNIO AFASTADOS EM VIRTUDE DE VENDA A TERCEIRO. - Embargos de terceiro. Penhora. Defesa da meação. Posse e domínio da embargante afastados pela decisão recorrida em virtude de venda feita a terceiro. Tida como ineficaz em relação à execução aparelhada, mas válida entre os participantes do negócio jurídico. Posse afirmada pela embargante. Matéria de prova. Recurso especial inadmissível. - Afirmado pelo decisório recorrido que, à época do ajuizamento dos embargos de terceiro, a embargante não tinha a posse, nem o domínio, sobre o imóvel questionado, alegação em sentido contrário importa em reexame de matéria probatória, inviável no âmbito do recurso especial (súmula n° 07-STJ). - Imprequestionamento do tema alusivo ao art. 263, inc. Vl, Código Civil. Recurso especial não conhecido. (4ª Turma/STJ) Brasília, 17/6/99. Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial Nº 54.394/SP DOU 6/9/99 pg. 85)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1132
Idioma
pt_BR