Notícia n. 1128 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1999 / Nº 146 - 26/11/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
146
Date
1999Período
Novembro
Description
IMÓVEL ARREMATADO EM PROCESSO TRABALHISTA. OPONIBILIDADE A TERCEIROS. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. - Processual civil. Conflito positivo de competência. Contrato locatício. Imóvel arrematado em reclamatória trabalhista. Cláusula de oponibilidade a terceiros. Direitos possessórios. Competência da justiça comum estadual. - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar questão relativa a direitos possessórios de imóvel nos autos de reclamatória trabalhista, em razão de cláusula contratual de oponibilidade a terceiros, cuja pretensão veiculada não contém qualquer pedido de exame da matéria trabalhista. - Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Comum Estadual. (3a Seção/STJ) Brasília, 1/7/99. Relator: Ministro Vicente Leal (Conflito de Competência NO 25.831/PA DOU 23/8/99 pg. 74)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1128
Idioma
pt_BR