Notícia n. 1125 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1999 / Nº 146 - 26/11/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
146
Date
1999Período
Novembro
Description
DESMEMBRAMENTO: TABELIONATO E OFICIO. LEI FEDERAL VEDA ACUMULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIÃES DE NOTAS COM OS OFÍCIOS DE REGISTROS. - Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Serventias extrajudiciais. Desmembramento. Tabelionato e ofício de registros especiais. Direito intertemporal. Incidência da legislação estadual anterior. Princípio da recepção. Lei estadual n°6.968/75. Constituição Federal, art.236. Legislação federal regulamentadora. - Segundo as regras de direito intertemporal, impõe-se o primado do princípio da recepção da legislação estadual anterior, cujas disposições estejam em plena sintonia com o consagrado pelo novo ordenamento constitucional e pela legislação federal regulamentadora, com os olhos na garantia da perpetuação das relações sociais. - A desanexação das serventias extrajudiciais deve ser efetuada nos moldes da legislação estadual vigente, se compatível com lei federal ordinária superveniente, que veda a acumulação dos serviços de tabeliães de notas com os ofícios de registros. - O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no verbete cristalizado em sua Súmula n°46, que a desanexação de serventias acumuladas não viola direito adquirido dos titulares em permanecer, vitaliciamente, no exercício das funções em que foram efetivados. - Se o Conselho de Magistratura, ao determinar o desmembramento dos ofícios, deu exato cumprimento a repositório normativo estadual recepcionado pelo novo ordenamento jurídico, praticou ato administrativo vinculado, o que afasta a tese de ilegalidade por desvio de poder ou ausência de motivação. - Recurso Ordinário desprovido. Brasília, 1/6/99. Relator: Ministro Vicente Leal. (Recurso em Mandado de Segurança n0 8.831/RS DOU 23/8/99 pg. 151)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1125
Idioma
pt_BR