Notícia n. 1116 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1999 / Nº 145 - 16/11/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
145
Date
1999Período
Novembro
Description
P – O proprietário, ou construtor, edifica prédio de apartamentos mas não registra a incorporação no registro predial. Na matrícula só consta um terreno, ainda em nome do proprietário originário, que não recebeu benfeitorias. Como fica a responsabilidade da construtora, ou proprietário, decorrente dos danos que a edificação causar aos adquirentes: rachaduras, material de segunda, desabamentos, sobrecarga nos sistemas de abastecimento de água e esgoto... O imóvel pode ser penhorado por um terceiro, credor da propriedade imobiliária? - R – "Aqui o caso é, de certo modo, atípico: constrói-se um prédio de apartamentos teoricamente destinado a um condomínio que, na verdade, não existe. O que temos é um terreno com uma construção e a matrícula constaria em nome do proprietário. O fato de não ter sido averbada a construção desse edifício ou o fato de não ter havido uma incorporação regular me parece irrelevante. Temos uma acessão que ainda que sem registro supõe-se – presunção legal – que é de propriedade daquele em cujo nome consta a matrícula. Temos um prédio que pertence ao proprietário, pedindo que ele seja usado num condomínio horizontal, pura e simplesmente, sem averbação. A falta de averbação não implica em nenhuma descaracterização da propriedade sob esta função, ela cumpre bem a finalidade de assegurar a disponibilidade dessa mesma construção. Enquanto isso não for feito não se pode alienar a construção."
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1116
Idioma
pt_BR