Notícia n. 1115 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1999 / Nº 145 - 16/11/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
145
Date
1999Período
Novembro
Description
P – Pode-se conceber uma fraude à lei 4591 e 6766, fazendo prevalecer a incidência desta e, portanto, exigir do empreendedor a realização de obras de infra-estrutura, doação de áreas ao município e adaptação dos contratos nos preceitos da lei de parcelamento? - R – "Aqui eu faria uma distinção. Dependendo da situação fática, isto é, da realidade, porque o que interessa é o resultado prático da atividade, eu posso ter: primeiro, uma infração direta da Lei 4591. Ou, se a incorporação for usada para criar uma situação prática equivalente à de um parcelamento que não corresponde à categoria jurídica aparente usada formalmente, posso ter um caso de fraude à lei. Neste caso, eu teria as conseqüências sugeridas na indagação. Eu tenho, portanto, uma fraude à lei e posso exigir do empreendedor a regularização de obras, destinação de áreas etc., tudo aquilo que é decorrência da incidência da lei de parcelamento de solo. Portanto, a situação dada é que vai definir se há uma violação direta da lei ou se há, com o uso de um instituto desta lei, a violação indireta, portanto por meio de fraude, da lei de parcelamento do solo."
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1115
Idioma
pt_BR