Notícia n. 112 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 1999 / Nº 15 - 07/01/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
15
Date
1999Período
Janeiro
Description
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS COMERCIÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - 0 Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em habeas corpus a Mauro de Lima, proprietário da J. M. Tratores e Máquinas Agrícolas, contra ordem de prisão expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de São João da Boa Vista, em São Paulo. Mauro de Lima fez um empréstimo junto ao Banco Itaú dando como garantia parte do estoque da empresa, num valor total de 46 mil 198 reais. 0 Banco entrou com ação de busca e apreensão dos bens do comerciante, que foi acatada pelo juízo de 1ª instância, ordenando o pagamento do empréstimo ou a busca e apreensão dos bens. E não sendo isso possível, a prisão de Mauro de Lima como depositário infiel. Ao conceder a liminar garantindo a liberdade de Mauro de Lima, o presidente do STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, destacou jurisprudência já consolidada pela Corte, afirmando que "não é cabível prisão civil do devedor fiduciante, porquanto não está ele equiparado a depositário infiel". Pádua Ribeiro afirmou também que o contrato nem poderia ser feito, pois não é permitida a alienação fiduciária de bens comerciáveis, como é o caso dos tratores, que deveriam ser negociados pela J.M. Tratores e Máquinas, de Mauro de Lima. Com a liminar, o pedido de habeas corpus de Mauro de Lima deverá ser distribuído no STJ para ser julgado, a partir de fevereiro, quando os ministros retornam às atividades do Tribunal. Fonte STJ - Proc. HC 8421.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
112
Idioma
pt_BR