Notícia n. 1108 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1999 / Nº 144 - 16/11/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
144
Date
1999Período
Novembro
Description
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DO SERASA GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - O mutuário que tiver seu nome incluído no Serasa – Centralização dos Serviços do Banco S/A, enquanto o débito estiver sendo discutido judicialmente, tem direito a indenização por dano moral. Foi o que decidiu, por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar ganho de causa à funcionária pública Elza Maria de Souza Pinho, de Niterói (RJ), contra o Banco Bradesco S/A Crédito Imobiliário. Em 1986, Elza Maria comprou imóvel da Encol S/A financiado pelo Banco Bradesco que, a partir de agosto de 1990, passou a reajustar as parcelas sem observar a equivalência salarial estipulada no contrato. Em 1991, ela entrou com ação para que fossem obedecidos os critérios de reajuste estipulados. Enquanto tramitava a ação, que foi julgada a seu favor, o banco entrou com processo de execução e mandou incluir seu nome no Serasa. Elza moveu, então, ação contra o Bradesco pedindo reparação dos danos morais sofridos em decorrência da irregular execução do contrato e da inclusão de seu nome no cadastro. A Quinta Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro condenou o banco a lhe indenizar. Mas, descontente com o valor estipulado, Elza entrou com novo pedido visando aumentá-lo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contudo, entendeu não caber indenização por danos morais, nesse caso. Inconformada, recorreu ao STJ alegando que a execução e a inclusão causaram-lhe sérios constrangimentos, inclusive a sustação de sua movimentação bancária. Ao decidir em favor da mutuária, o O ministro Ruy Rosado, relator do processo, afirmou que o descumpridor do contrato era o banco, que exigia o indevido e ainda levou o nome da compradora ao cadastro de inadimplentes. Para o ministro, são grandes os danos sofridos por quem tem o nome incluído no Serasa, que, por isso, não pode ser usado como forma coativa de cobrança. Dessa forma, condenou o Bradesco a pagar-lhe 50 salários mínimos de indenização. Processo: Resp 219184 (Notícias do STJ - 12/11/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1108
Idioma
pt_BR