Notícia n. 1106 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 143 - 28/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
143
Date
1999Período
Outubro
Description
Regulamentada a utilização de firmas digitais na Espanha - Foi aprovado no último dia 21 de outubro o Real Decreto Lei sobre a firma eletrônica. Regulamentou-se na Espanha a utilização da firma digital, outorgando-se-lhe eficácia jurídica, equiparando-a à manuscrita. Portanto, a firma digital passa a ser admitida em juízo como meio de prova. Agora, os cidadãos espanhóis poderão realizar todo o tipo de transações e trâmites através da internet, com a mesma validade legal das firmas subscritas em papel. O novo texto legal estabelece que qualquer pessoa (física ou jurídica, pública ou privada) poderá converter-se em prestador de serviços de certificação, sem que seja necessária uma prévia autorização. Contudo, para poder expedir certificados de autenticação, que emprestam a máxima eficácia à firma digital, tais prestadores de serviços terão que solicitar sua inscrição no Registro de Prestadores de Serviços de Certificação, criado pelo Ministério da Justiça para esse fim. Aguarde aqui mais notícias sobre firmas digitais.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1106
Idioma
pt_BR