Notícia n. 1102 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 142 - 27/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
142
Date
1999Período
Outubro
Description
O DESEMBARGADOR SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - , no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos da Portaria nº 4.683/99, do Colendo Conselho Superior da Magistratura Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro nos dias 01 e 02 de novembro de 1999 Considerando, por fim, o decidido nos autos do Processo CGJ nº 2.003/96, que culminou com a edição da Portaria CG nº 187/98, Resolve: Artigo 1º - As unidades dos serviços notariais e de registro de todas as Comarcas do Estado de São Paulo deixarão de funcionar nos dias 01 e 02 de novembro de 1999. Parágrafo único - O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado pelo sistema de plantão, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Federal nº 8.935/94, observado, onde houver, os convênios em vigor eventualmente celebrados com serviços funerários locais. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o expediente será normal no dia 28 de outubro de 1999, consagrado como "Dia do Funcionário Público". Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 26 de outubro de 1999
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1102
Idioma
pt_BR