Notícia n. 1099 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 141 - 26/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
141
Date
1999Período
Outubro
Description
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PENHORA. BEM VINCULADO A CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA - .A E. 1ª Turma não conheceu do recurso de revista do Banco do Brasil, consignando na ementa: "Recurso de revista. Execução de sentença. Penhora. Cédula de Crédito industrial. Violação constitucional não configurada. 1. Encontrando-se o processo em execução de sentença, o recurso de revista somente se viabiliza na hipótese de demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266/TST. 2. Precedente do Excelso Supremo Tribunal Federal no sentido de que a discussão relativa à penhora de bem vinculado a cédula de crédito industrial reside em esfera infraconstitucional. 3. De todo modo, a impenhorabilidade de bem vinculado a cédula de crédito industrial não é absoluta, comportando exceções quanto aos créditos de natureza trabalhista e fiscal (precedentes), por força do art. 186 do Código Tributário Nacional. Inocorre violação nem mesmo reflexa do art. 5°, inc. XXXVI, da Constituição Federal". (fl. 127) O reclamado ajuíza embargos à C. SBDI-1, apontando violação do artigo 5°, II, XXXV e XXXVI, da Carta Magna. Traz arestos do E. STF, no sentido de que a penhora de bem, alvo de cédula industrial, vulnera o citado dispositivo constitucional. Caracterizada a divergência, admito os embargos. (...) Brasília, 24/8/99. Ministro Almir Pazzianotto Pinto, Presidente da Turma. (Processo Nº TST-E-RR-491.197/98.8 - 6ª Região)
Direitos
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Article Number
1099
Idioma
pt_BR