Notícia n. 1098 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 141 - 26/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
141
Date
1999Período
Outubro
Description
USUCAPIÃO. IMÓVEL REGISTRADO. UNIÃO ALEGA SER PROPRIETÁRIA DA ÁREA. ALEGAÇÃO INEFICAZ. - Decisão. O recurso especial, alíneas "a" e "c", foi interposto contra acórdão da eg. Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que se alega afronta aos arts. 1°, "h", do Decreto nº 9.760/46, 282, VI, 330, I, e 942 do CPC, bem como divergência jurisprudencial. Os dispositivos legais apontados como violados não foram prequestionados (Súmulas 282 e 356/STF). Outrossim, o v. aresto recorrido concluiu que "O imóvel usucapiendo encontra-se registrado no 12° Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fls. 22/24). Assim, em estando o imóvel usucapiendo transcrito no Cartório Imobiliário, enquanto não desconstituído este registro absolutamente ineficaz a alegação da União de que seria proprietária da área. A transcrição imobiliária comprova a propriedade" (fl. l6), fundamento suficiente a obstar o seguimento do recurso porque esbarra no óbice do revolvimento de matéria fática (Súmula 7/STJ). Não se tem por demonstrada a divergência jurisprudencial ante a inobservância das normas regimentais (art. 255). Isso posto, nego provimento. (...) Brasília, 16/8/99. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator. (Agravo de Instrumento Nº 241.578/SP DOU 30/8/99 pg.119)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1098
Idioma
pt_BR