Notícia n. 1097 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 141 - 26/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
141
Date
1999Período
Outubro
Description
FRAUDE DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. INCUMBE AO EXEQÜENTE PROVAR QUE O ADQUIRENTE CONHECIA A CONSTRIÇÃO. - Execução. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Adquirente de boa-fé. Penhora. Inexistência de registro. - Inexistindo registro da penhora sobre bem alienado a terceiro, incumbe ao exeqüente e embargado fazer a prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição. Precedentes. Recurso especial não conhecido. Brasília, 27/4/99. Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial N° 66.180/PR DOU 30/8/99 pg. 71)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1097
Idioma
pt_BR