Notícia n. 1093 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 141 - 26/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
141
Date
1999Período
Outubro
Description
Vizinho não pode pedir demolição de construção realizada há mais de um ano - Construção já realizada há mais de um ano impede que proprietário de prédio ao lado peça sua demolição, mas não o proíbe de construir em seu terreno o que lhe aprouver, desde que seja respeitado o direito dos vizinhos. Com esta decisão, unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou em favor de Lúcia Bulcão Silva de Carvalho. Rosires de Sousa Cotas entrou com ação para embargar construção em terreno vizinho e para que a proprietária, Lúcia Bulcão Silva Carvalho, demolisse o que estivesse fora dos limites previstos no Código de Obras do Muncípio e no Código Civil. Rosires construiu edifício com as janelas abrindo para o terreno vizinho com o aval do antigo proprietário. Lúcia, a nova dona do imóvel começou construção, que segundo Rosires prejudicaria a iluminação e a ventilação em seu prédio. A Justiça do Maranhão julgou em seu favor. Inconformada, Lúcia entrou com processo no Superior Tribunal de Justiça alegando ter sido impedida de levantar em seu terreno construção que estaria de acordo com as normas legais. Ao dar ganho de causa a Lúcia, o ministro Eduardo Ribeiro, relator do processo, entendeu que o decurso de mais de um ano "impede o proprietário do prédio vizinho de pretender o desfazimento do que foi feito, mas não o inibe de construir em seu imóvel, ainda que importando cortar a claridade pois o artigo 572 assegura ao proprietário levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, salvo o direito dos vizinhos". Para Eduardo Ribeiro o direito dos vizinhos "veda apenas que se invada área contígua, deite-se sobre ele goteiras ou que, a menos de um metro e meio, abra-se janela, eirado, terraço ou varanda", o que não ocorreu. Processo: Resp229164 (Site do STJ - 21/10/99 16:35:45)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1093
Idioma
pt_BR