Notícia n. 1092 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 141 - 26/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
141
Date
1999Período
Outubro
Description
Juiz autoriza casamento com noivo morto - Segundo informou a FSP, um juiz do interior paulista autorizou uma dona-de-casa a se casar com seu ex-companheiro. Detalhe: o noivo está morto há mais de cinco meses. O juiz Reynaldo Mapelli, da 2ª Vara Cível de Tupã, SP, atendeu ao último desejo do noivo, manifestado horas antes de morrer. "Minha mulher quer se casar comigo, eu quero me casar com ela. Se não der tempo, quero que vocês falem para Deus e o mundo que eu queria assim", teriam sido as palavras de José Alves, segundo o fotógrafo José Tadeu dos Anjos Alves, 22, único filho do casal. O casal conviveu por mais de duas décadas. Casados no religioso, não concretizaram o casamento civil por impedimentos - ela era separada judicialmente, mas não divorciada - o que só viria a ocorreu em 1998. O casamento seria realizado no dia 15/5/2000. Segundo a Folha, "Em 1998, saiu o divórcio. Os dois então resolveram regularizar os papéis no cartório. A data programada para o casamento civil era 15 de maio de 2000, exatos 25 anos depois de terem entrado na Gruta de Santo Antonio de Categeró, em São Paulo, ela de véu e grinalda, ele de terno e gravata, para a cerimônia religiosa. A festa comemoraria as bodas de prata e a aliança civil. Como Alves estava muito doente, com câncer em estágio avançado, a família decidiu antecipar o casamento civil em um ano. No último dia 19 de abril, os noivos deram entrada nos papéis no Cartório de Registro Civil de Tupã. A cerimônia estava marcada para 15 de maio, às 9h30. Menos de quatro horas antes, no entanto, o noivo morreu. Na noite anterior, Alves reuniu seis convidados, entre os que estavam na casa para a festa, e manifestou o desejo de casar, mesmo que 'algo lhe acontecesse'. A reunião dessas seis pessoas, testemunhas do último desejo de Alves, foi para a Justiça a realização do casamento civil. O Ministério Público deu parecer favorável. 'O juiz não casou o defunto. Só confirmou o casamento que foi realizado por eles', disse Mapelli à Agência Folha. Em sua homologação, o juiz fala em 'casamento nuncupativo', ou seja, que pode ser realizado pelos próprios noivos, na ausência de um juiz de paz, mas na presença de pelo menos seis testemunhas estranhas à família, 'quando não houver tempo para a celebração com todo formalismo prescrito pela lei civil, no caso de iminente risco de vida de um deles'. A figura do casamento nuncupativo é prevista nos artigos 199 e 200 do Código Civil e 76 da Lei dos Registros Públicos, segundo a decisão do juiz. Mesmo com a homologação judicial, o casamento ainda não está oficializado. O juiz aguarda prazo legal para, depois, expedir mandado para registrar o casamento, com data retroativa a 15 de maio. 'Agora eu me sinto realizada', disse ontem a dona-de-casa, que passou a receber pensão depois da morte do noivo. (EDMILSON ZANETTI, da Agência Folha, em Tupã)
Direitos
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Article Number
1092
Idioma
pt_BR