Notícia n. 1083 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 140 - 21/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
140
Date
1999Período
Outubro
Description
Notas&Notícias - Imóvel vendido na planta poderá ter seguro-obrigatório Todo imóvel que for vendido na planta ou em construção deverá ter um seguro, para evitar que o comprador tenha prejuízo se a construtora entrar em dificuldades. Proposta com essa finalidade constará do relatório final da CPI do Sistema Financeiro, em preparação pelo relator da comissão, senador João Alberto. "Vamos propor esse seguro para que nunca mais um comprador de casa própria tenha prejuízo, como ocorreu no caso Encol" - afirmou o senador. Entre outros casos, a CPI investigou os empréstimos que o Banco do Brasil concedeu à Encol, e foi a partir dos depoimentos que o relator decidiu propor a obrigatoriedade do seguro de construção. O relator anunciou ainda que irá propor no documento final, que deve ser votado por todos os senadores até o dia 30 de novembro, uma mudança na lei de falências, destinada a beneficiar o maior número possível de credores. A idéia é permitir que sejam créditos prioritários apenas o principal dos empréstimos ou créditos tributários. "Hoje, o governo e os bancos ficam com praticamente tudo que sobra de uma falência, pois eles aumentam o valor a receber com juros, multas e correções, que multiplicam o valor original. No caso Encol, temos visto pela imprensa que nada sobrará para milhares de mutuários" - acrescentou. O deputado e ex-ministro Delfim Netto - conforme o relator - concordou com a idéia do seguro obrigatório, durante encontro que tiveram ontem. (Fonte: Senado Federal - 21/10/99) O registro imobiliário - esse ilustre desconhecido Parece incompreensível que a sociedade, e os Srs. deputados e senadores, possam desconhecer o fato de que o Registro Imobiliário supre, com enormes vantagens jurídicas e econômicas, o seguro pretendido para proteção dos adquirentes. O mecanismo do registro de segurança jurídica parece ser uma dessas extraordinárias idéias, concebidas ao longo dos séculos, cristalizadas pela sedimentação de experiências, que pela singeleza genial se torna ignorado por todos. O fenômeno da ENCOL lamentavelmente não serviu como efeito pedagógico a demonstrar a necessidade de prestigiar o Registro Imobiliário no país. Longe disso. O que se vê é uma exploração oportunista de uma sentida necessidade social: segurança jurídica preventiva. Se falta racionalidade ao debate, sobejam razões políticas, ideológicas e principalmente econômicas para deprimir a importância dos notários e registros brasileiros. Sempre em desfavor da sociedade. I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO. Em carta dirigida aos registradores e notários brasileiros, Léa Emília Braune Portugal enfatiza a importância do evento e da participação dos colegas. "Aos meus colegas do IRlB A ANOREG-BR vem, por intermédio do IRIB (minha casa mãe), lançar um forte apelo a todos os colegas notários e registradores para que participem do I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO, a ser realizado de 17 a 19 de novembro próximo, no Rio de Janeiro. Esse Congresso reunirá notários, registradores, advogados, magistrados e estudiosos do Direito (aí incluídos os estudantes universitários), debatendo temas da maior importância e atualidade. A Coordenação está sendo desenvolvida pelo colega LÉO ALMADA, Presidente da ANOREG-RJ, que pode ser contatado pelos fones (0xx21) 220-8242, 509-7891 e 549-4244. O seu comparecimento é muito importante para reafirmar a importância de nosso segmento dentro da vida jurídica e social do País e, sobretudo, a nossa unidade de ação. Venha debater conosco, trazer sua experiência e tirar suas dúvidas. Será um encontro de muito proveito. Queremos tê-lo ao nosso lado. Faça logo sua inscrição e prepare-se para participar de um Congresso que marcará época. Conto com você. Será muito bom revê-lo. Um abraço da Léa Emília Braune Portugal Presidente da ANOREG-BR" Informações e Inscrições Site: www.anoregrj.com.br E-mail: [email protected] Fax: (0xx21) 220-8242/509-7891/549-4244
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1083
Idioma
pt_BR