Notícia n. 1079 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 137 - 19/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
137
Date
1999Período
Outubro
Description
LOTEAMENTO IRREGULAR - A parte interessada ingressou com Recurso Especial, fundado nas alíneas "a" e "c", do inciso III, do permissivo constitucional contra Acórdão constituído pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Loteamento irregular - Condenação dos réus a se absterem de prosseguir na venda de lotes ou recebimento de prestações - Inépcia da inicial quanto ao pedido de condenação dos réus à demolição de obras - Falta de legitimidade do Município para os pedidos de devolução das quantias pagas pelos adquirentes de lotes ou seu depósito em juízo e para obter a relação de seus nomes. Improvimento do recurso de ofício e da apelação." O ínclito 3° Vice-Presidente, em exercício, do Tribunal a quo não admitiu o processamento do Recurso Especial. Inconformada agravou de instrumento. Sem embargo das judiciosas razões que ilustram a v. decisão, afigura-se-me que a matéria merece melhor exame, a trato de confrontar a jurisprudência construída, evitando-se desprestígio à sua uniformidade, razão pela qual dou provimento ao agravo (art. 544, § 2°, do CPC). Brasília, 30/6/99. Ministro Milton Luiz Pereira, Relator. (Agravo de Instrumento nº 231.630/SP DOU 26/8/99 pg. 255)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1079
Idioma
pt_BR