Notícia n. 1078 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 137 - 19/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
137
Date
1999Período
Outubro
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO GARANTIDO POR ESCRITURA DE HIPOTECA. COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS. INADMISSIBILIDADE. - O acórdão recorrido está assim ementado: "Cerceamento de Defesa - Prova - Contrato de abertura de crédito garantido por nota promissória e escritura de hipoteca - Discussão sobre a validade ou não dos critérios para os cálculos - Desnecessidade de perícia contábil - Possibilidade de apuração do 'quantum debeatur' por simples conta aritmética - Inocorrência de cerceamento de defesa - Preliminar rejeitada. Execução por Título Extrajudicial - Contrato de abertura de crédito garantido por nota promissória e escritura de hipoteca - inadmissibilidade da cobrança de juros compostos - Juros de 3% ao mês mantidos por não provar ter o Banco comunicado ao devedor a nova taxa em vigor - Juros compensatórios de 3% ao mês, simples, mais correção pela TR, devidos até o vencimento, após só cabem juros moratórios de 0,5% ao mês mais a TR - Embargos à execução parcialmente procedentes - Custas em proporção - Recurso parcialmente provido. " Opostos declaratórios, foram rejeitados. Inconformado, o Autor interpôs Recurso Especial com fulcro em ambas as alíneas do permissivo constitucional, alegando ofensa aos artigos 460 do CPC 1°, I, 3° e seguintes da Lei 4595/64, além de dissídio pretoriano. Inviável a pretensão. Não vislumbro qualquer negativa de vigência ao artigo 460 do CPC, o aresto hostilizado julgou as questões suscitadas dentro dos limites fixados pelo apelante, ainda que contrários aos interesses do recorrente. Ademais, na execução de que se cuida, o excesso foi afastado com base nas circunstâncias fáticas e probatórias existentes na causa (súmulas 05 e 07 do STJ). Quanto ao dissídio, não restou demonstrado ante as exigências do artigo 255 e parágrafos do RISTJ. Isto posto, nego seguimento ao agravo. Brasília, 3/8/99. Ministro Waldemar Zveiter, Relator (Agravo de Instrumento nº 244.130/SP DOU 24/8/99 pg. 95)
Direitos
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Article Number
1078
Idioma
pt_BR