Notícia n. 1066 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 135 - 15/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
135
Date
1999Período
Outubro
Description
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. CESSIONÁRIO NÃO ADMITIDO COMO PARTE LEGÍTIMA. - Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais (...), na qual houve decisão que considerou o ora Agravante parte ilegítima na causa. O acórdão recorrido está ementado às fls. 19: "Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de cotas condominiais. Cessão de salas em escritório comercial. Ausência de inscrição em registro público para a transferência das referidas salas. Condição para transferência dos direitos cedidos. Cessionário que não é admitido como parte legítima em ação movida contra o cedente por falta de pagamento de cotas condominiais relativas às salas objeto da cessão. Recurso desprovido." Inconformado, (...) interpôs Recurso Especial com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, alegando ofensa ao artigo 467 do CPC. Inviável a pretensão, nos precisos termos do r. despacho agravado, verbis: "O aresto objetado, no entanto, é claro ao enfatizar não ter sido ferido o artigo 467 do Codex, a uma, porque aquele julgado não reconheceu o recorrente proprietário das unidades comerciais, em relação às quais as cotas condominiais são devidas, mas sim mero terceiro interessado no pagamento, e a dois, porque, não ostentando o registro imobiliário, proprietário verdadeiramente não é o insurreto." (fls.35) Ademais, o fundamento de ausência de registro imobiliário não foi rebatido pelas razões recursais, o que faz incidir ao caso o disposto na Súmula 283/STF. Isto posto, nego seguimento ao agravo. Brasília, 10/8/99. Ministro Waldemar Zveiter Relator. (Agravo de Instrumento nº 240418/RJ DOU 20/8/99 pg. 156)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1066
Idioma
pt_BR