Notícia n. 1065 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 135 - 15/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
135
Date
1999Período
Outubro
Description
PENHORA. PRETENSÃO DO CÔNJUGE EM EXCLUIR SUA MEAÇÃO. INVIABILIDADE. - Trata-se de agravo manifestado contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissor constitucional, interposto contra acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, assim ementado: "Embargos de terceiro - Penhora - Pretensão de cônjuge do executado em excluir da constrição sua meação em imóvel penhorado - Inviabilidade - Dívida decorrente de aval prestado pelo marido à empresa da qual é sócio - Presunção de que esta reverteu em benefício da família, por não ser aval prestado de favor - Ônus da embargante na comprovação do não aproveitamento pela família Embargos improcedentes - Decisão reformada - Recurso provido." Sustenta a recorrente que o acórdão impugnado, além de divergir de arestos de outros tribunais, negou vigência aos arts. 468, CPC e 3° da Lei 4.121/62. Não há, contudo, como prosperar o apelo. Quanto ao art. 468, CPC, porque ausente o prequestionamento do tema a ele concernente. Incidentes, na espécie, os enunciados n° 282 e 356 da súmula do Supremo Tribunal Federal. No que tange ao art. 3° da Lei 4.121/62, porque não se configura a alegada violação, tendo o aresto impugnado dirimido a questão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Confiram-se, a respeito, os REsps n° 81.405/RJ, DJ 27.5.96 e n° 3.263/RS, DJ 9.10.90, assim ementados, respectivamente: "Mulher casada. Embargos de terceiro. Aval concedido pelo marido. Tratando-se de aval concedido pelo marido, em garantia de dívida assumida pela sociedade comercial da qual era sócio e diretor, a jurisprudência consolidada deste Tribunal atribui à mulher que embarga a execução, para defesa da sua meação, o ônus de fazer a prova de que a dívida não beneficiara a família. Recurso conhecido e provido". "Processo civil. Execução. Meação da esposa. Entendimento predominante. Ônus da prova. Recurso conhecido pelo dissídio, mas desprovido. Voto divergente na tese. I - Na exegese da legislação que rege a exclusão da meação da mulher casada no bem penhorado, em execução movida contra o seu marido, prevalece o entendimento segundo o qual a esposa não responde pela dívida, contraída apenas pelo marido, se provar que a mesma não veio em beneficio do casal. II - Demonstrada a inexistência de vantagem, assegura-se o benefício legal. III - Em se tratando, no entanto, de aval do marido, presume-se o prejuízo da mulher, salvo se o marido for sócio da empresa avalizada". Incidente, ademais, o enunciado n° 83 da súmula deste Tribunal. Finalmente, no que concerne à alínea "c", não foram atendidas as disposições dos arts. 541, CPC e 255, RISTJ, seja por faltar o cotejo analítico, seja pela ausência de citação do repositório de jurisprudência autorizado. Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 13/8/99. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Agravo de Instrumento nº 226.106/SP DOU 20/8/99 pg. 174)
Direitos
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Article Number
1065
Idioma
pt_BR