Notícia n. 1062 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 135 - 15/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
135
Date
1999Período
Outubro
Description
DÚVIDA. MANDADO JUDICIAL PARA REGISTRO DE PENHORA SOB FORMA DE CERTIDÃO. IMÓVEL HIPOTECADO CEDULARMENTE. INADMISSIBILIDADE. - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado judicial para registro de penhora, sob a forma de certidão - Título, no entanto, que pode ser qualificado e eventualmente admitido a registro, porque contém os requisitos formais exigíveis da legislação registrária - No mérito, a hipótese é de imóvel hipotecado cedularmente em favor do Banespa - Inadmissibilidade do registro, enquanto não cancelado o ônus que recai sobre o imóvel - Inteligência do artigo 69 do Decreto-lei nº 167/69, independentemente do vencimento ou não da respectiva cédula - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível nº 62.902-0/0 S. José do Rio Pardo DOE 10/5/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1062
Idioma
pt_BR