Notícia n. 1059 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 135 - 15/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
135
Date
1999Período
Outubro
Description
MANDADO JUDICIAL PARA REGISTRO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FALTA DE ANUÊNCIA DO CREDOR E CND do INSS. INADMISSIBILIDADE. - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado judicial para registro de dação em pagamento decorrente de reclamação trabalhista - Imóveis hipotecados em favor do BNDES, garantidos por cédulas de crédito industrial - Falta de anuência expressa do credor hipotecário - Ausência, ainda, da CND do INSS e da Receita Federal - Inadmissibilidade - Inteligência dos artigos 51 do Decreto-lei nº 413/69 e 47 da Lei Federal nº 8.212/91 - Recurso improvido - Decisão mantida. ( Apelação Cível Nº 62.311-0/3: Capital DOE 10/5/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1059
Idioma
pt_BR