Notícia n. 1058 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 135 - 15/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
135
Date
1999Período
Outubro
Description
DÚVIDA. ESCRITURA DE C/V FALTANDO MEDIDAS E APURAÇÃO DO REMANESCENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de escritura de venda e compra - Objeto precariamente descrito, sem medidas lineares, perimetrais e de confrontação, contando, ainda, com destaque - Falta de apuração do remanescente - Insegurança e incerteza do registro imobiliário - Pretensão de registro indeferida - Ofensa ao princípio da especialidade - Imperiosidade do procedimento retificatório - Inteligência do artigo 213, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73 - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 62.094-0/1 S. José do Rio Preto DOE 10/5/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1058
Idioma
pt_BR