Notícia n. 1057 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1999 / Nº 135 - 15/10/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
135
Date
1999Período
Outubro
Description
PENHORA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - Registro de Imóveis - Dúvida - Ingresso de mandado de registro de penhora - Objeto da penhora cujo titular está qualificado, na matrícula, como solteiro - Registro de pacto antenupcial, no livro nº 03, com a adoção do regime da comunhão universal de bens - Ademais, qualificação do réu como divorciado - Exigência do oficial registrador quanto a apresentação da carta de sentença extraída dos autos do respectivo divórcio - Alegação no sentido de que não realizada a partilha dos bens - Necessidade, porém, de apresentação da respectiva certidão de casamento, devidamente averbada, para a verificação da circunstância, na hipótese de não ter sido realizada a partilha dos bens - Em caso positivo, dever-se-á apresentar a respectiva carta de sentença - Ofensa ao princípio da continuidade - Recurso improvido - Decisão mantida. (Apelação Cível Nº 60.580-0/5 Mairiporã: DOE 5/10/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1057
Idioma
pt_BR