Notícia n. 1042 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 132 - 30/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
132
Date
1999Período
Setembro
Description
AS BOAS PRÁTICAS DE INFORMÁTICA NOS CARTÓRIOS Melvim Cymbalista - Prof. Dr. Melvim Cymbalista, diretor da Fundação Vanzolini, da Escola Politécnica da USP, coordenador científico do projeto de informatização dos registros e serviços notariais brasileiros, em conjunto com o IRIB, ANOREG-SP e ANOREG-BR, apresentou um relatório preliminar dos trabalhos desenvolvidos até o presente momento. Recebido pelo Boletim do IRIB, concedeu a seguinte entrevista: P - Em que fase se encontra o projeto de informatização dos Registros Públicos Brasileiros? R - O projeto teve uma evolução, superou a idéia original da criação de um selo para avaliação e garantia do software, para alcançar a idéia de um selo de "boas práticas de infomática nos cartórios". Na atual fase, concretizamos uma primeira versão dessas normas, que será submetida à apreciação conjunta da Fundação Vanzolini e das entidades co-participantes do projeto, IRIB, ANOREG-SP e ANOREG-BR. P - Com base nessas "normas de boas práticas de informática nos cartórios", que entidade, pública ou privada, poderá certificar a regularidade e adequação do software utilizado pelos serviços notariais e registrais? R - A norma referida abrange aspectos que superam a avaliação do software Na realidade, abrange o exame do software propriamente dito, o gerenciamento da informação, passando pelos equipamentos mínimos de hardware mas, principalmente, avalia a metodologia de procedimentos para utilização plena desses programas. A idéia básica dessa norma não é centrar-se na questão de "como deve ser feito alguma coisa", mas, sim, "o que deve ser feito". A avaliação de "como deve ser feito algo" é particular, de cada localidade onde o software será aplicado. Assim , por exemplo, num determinado serviço poderá existir uma demanda singular por uma modalidade específica de solução informática, que não se aplica, automaticamente, a outro. A norma diz simplesmente o que "deve conter" cada software instalado, o que nos leva a uma segunda etapa: a verificação se o serviço registral ou notarial está aderente a essa norma ou não. Haverá uma comissão, composta de especialistas na área de informática, com a participação indispensável de notários e registradores, que verificarão, a partir de uma avaliação rigorosa, se as práticas utilizadas pelos cartórios se harmonizam com os quesitos da norma. Os serviços serão avaliados por quesitos previamente estabelecidos, a partir das normas técnicas. A partir dessa avaliação, será conferido (ou não) o selo de conformidade com as "normas de boas práticas de informática nos cartórios". P - Os serviços notariais e de registro têm a expectativa de que os seus órgãos de classe e representação vão fornecer o software necessário para a consecução de seus serviços. Como o Sr. avalia essa alternativa? R - Existe um perigo muito grande quando um órgão de classe ou de representação fornece a solução particular para um dado problema. Normalmente, quando isso ocorre, essa solução atende a determinado segmento da classe, não contempla a sua totalidade em sua manifestação de complexidade. Quando existe uma solução única, existe o problema de que perdure por muito tempo, não favorecendo nem propiciando aperfeiçoamentos e avanços técnicos. Do meu ponto de vista, o IRIB e as ANOREG's acertaram na escolha da alternativa, pois se decidirá quando uma particular solução é adequada (ou não) para os conceitos inerentes ao serviço. Admitir-se-ão, em tese, todas as soluções que sejam pertinentes. O que se pretende é simplesmente assinalar quando uma particular solução, normalmente encontrada num mercado de livre concorrência, pode ser aceita (ou não) pelos serviços notariais e registrais brasileiros como perfeitamente válida. Evidentemente, uma particular solução, que acarrete uma avaliação positiva, significa que atingiu os níveis mínimos exigidos para que essas boas práticas sejam implantadas no Serviço registral ou notarial com segurança e eficiência.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1042
Idioma
pt_BR