Notícia n. 1038 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 131 - 29/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
131
Date
1999Período
Setembro
Description
O REGISTRO IMOBILIÁRIO E O DESAFIO DA "PROPRIEDADE INFORMAL" João Pedro Lama Paiva & Décio Antônio Erpen - O registrador gaúcho João Pedro Lamana Paiva expôs trabalho elaborado em parceria com o Desembargador Décio Antônio Erpen, enfrentando o tema atual do parcelamento de solo e regularização de áreas urbanas e rurais. Os autores apontam um fenômeno sociológico que indica a existência, ao lado da propriedade regular, da chamada "propriedade informal", que exonera o seu "titular" de todas as garantias e prerrogativas que o domínio oferece ao seu titular. "Nega-se o direito à hipoteca, por exemplo, como forma de alcançar recursos para viabilizar a edificação sobre o terreno ou lote irregular". Depois de apresentar as experiências que no Rio Grande do Sul surtiram efeito, o palestrante fere o tema central de seu trabalho: a regularização de parcelamentos ilegais. O registrador aponta as deficiências do sistema administrativo brasileiro no enfrentamento das questões fáticas de ocupações irregulares do solo urbano e rural. A situação assim gerada apresenta-se com contornos de irreversibilidade e não pode ser desconsiderada pelos operadores do direito. Não pode ser ignorada pelos registradores. A realidade urbana brasileira transformou-se radicalmente nas décadas de 60 e 70, com o deslocamento de grande parcela da população do meio rural para as grandes cidades. Houve uma explosão urbana com conseqüentes problemas de urbanização de áreas rurais, aproveitamento inadequado do solo urbano, favelização e ocupações irregulares de áreas protegidas, de interesse ambiental, de proteção permanente. Na opinião do expositor, nos casos de loteamentos, desmembramentos ou outras formas de parcelamento urbano e rural já consolidados, em que houve incúria da Administração Pública na execução de políticas habitacionais, deve o acesso da regularização ter acesso aos registros públicos com mitigação das exigências de cunho urbanístico, exigindo-se, sempre a prova mínima do domínio do transmitente. Para os casos de não se determinar com exatidão o titular de domínio, o Poder Público deve assumir a titularidade do domínio por meio da desapropriação, expedindo os títulos de domínio. A experiência gaúcha do Programa "More Legal" é exemplo bem-sucedido de atuação de órgãos públicos para superação dos graves problemas habitacionais nos grandes centros urbanos e periferias das grandes cidades. O registrador ressalta, todavia, que devem ser excluídas da legalização de ocupação, as áreas de risco ambiental, de preservação natural, "não se admitindo consolidar-se assentamentos em locais sem condições mínimas de segurança e habitabilidade", citando como exemplos algumas favelas brasileiras localizadas em terrenos com acentuado aclive, totalmente inadequadas para o assentamento habitacional O registrador, atento a este importante fenômeno político e social, deve emprestar seus conhecimentos técnicos e jurídicos para viabilizar a regularização da propriedade para parcelas significativas da população que, de outra forma, ficariam condenadas a viver em cidades clandestinas, sem poder exercitar, em sua plenitude, seus direitos de cidadãos, sendo titular de uma "propriedade informal".
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1038
Idioma
pt_BR