Notícia n. 1034 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 130 - 28/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
130
Date
1999Período
Setembro
Description
INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO - ANÁLISE DE CASOS Cláudio Fioranti - Nosso colega de Serra Negra, São Paulo, dedicou-se à análise das diferentes espécies de condomínios em seu trabalho "A incorporação e a instituição de condomínios". Ele explicou que sua intenção não foi esgotar a matéria, mas reunir os casos mais comuns de uma incorporação ou instituição de condomínio. Os demais casos deverão ser analisados pelo Oficial com o devido cuidado. O palestrante lembrou que todos os prédios com mais de um pavimento, para serem vendidos como unidades autônomas, devem ser constituídos em condomínios (Lei 4.591/64). E relacionou as diferentes formas de condomínio: aberto de andares e apartamentos fechado de habitação horizontal ordinário de unidades autônomas e vertical. Esclarecendo a diferença entre providenciar um processo de incorporação (documentos arquivados no cartório antes de serem negociadas as unidades autônomas) e promover uma instituição (início das obras sem que o incorporador tenha tomado essa iniciativa), Fioranti adverte: "tendo havido o registro da incorporação antes ou durante a construção, logo após o término da obra, é evidente que haverá necessidade da averbação dessa construção no Registro de Imóveis, junto à matrícula de origem." O palestrante comentou o encaminhamento da incorporação requerida, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo para os casos de pessoa física e jurídica. "Será sempre indispensável a correspondência da descrição e da área do imóvel a ser incorporado com as que constarem da transcrição ou da matrícula respectiva, exigindo-se, caso contrário, prévia retificação". "Quando do registro da instituição deve ser exigida, também, a convenção do condomínio, que será registrada no Livro 3." Para melhor orientação de um processo de incorporação ou instituição de condomínio, Fioranti elaborou várias situações hipotéticas, que estão no seu trabalho escrito, disponível na secretaria do Encontro.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1034
Idioma
pt_BR