Notícia n. 1028 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 128 - 25/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
128
Date
1999Período
Setembro
Description
A FIRMA ELETRÔNICA REGULAMENTADA NA PANA - Através do Real Decreto-Ley 14/1999, de 17 de setembro de 1999, regulamentou-se a firma digital na Espanha. Esta disposição legal objetiva estabelecer uma normativa clara do uso da firma digital ou eletrônica, atribuindo-lhe eficácia jurídica e estabelecendo o regime aplicável aos prestadores de serviços de certificação. Igualmente, o Decreto determina o registro no qual deverão inscrever-se os prestadores de serviço de certificação e o regime de inspeção administrativa de sua atividade, regulando ainda a expedição e perda de eficácia dos certificados. Visa ainda a tipificar as infrações e as sanções que visam garantir seu cumprimento. Assim, como afirma Francisco Escudero, Secretário Judicial, "haveremos de nos acostumar a novo termos como 'firma eletrônica', 'firma eletrônica avançada', 'dispositivo de criação de firma', 'produto de firma eletrônica', 'certificado reconhecido' etc". Ainda segundo o secretário, "neste sentido, 'firma eletrônica' é o conjunto de dados digitalizados anexo a outros dados associado funcionalmente a eles, utilizado como meio para identificar formalmente o autor ou autores do documento que a colhe. A firma eletrônica avanzada, sempre que esteja baseada em uma certificação e que tenha sido produzida por um dispositivo seguro de criação de firmas, terá, em face dos dados consignados em forma eletrônica, o mesmo valor jurídico probante que a firma manuscrita em relação aos consignados em papel e será admitida como prova judicial, valorando-se esta segundo os critérios de apreciação estabelecidos em normas processuais. Tais firmas eletrônicas poderão ser utilizadas pelas administrações públicas. Leitura recomendada The Cybernotary. Public Key Registration and Certification and Autentication of International Legal Transactions, por Theodore Sedgwick Barassi, CertCo. The Essencial Role of Trusted Third Parties in Electronic Commerce por Michael FROOMKIN, Miami Law School. Banca, Comercio, Moneda Electrónica y Ia Firma Digital por Mauricio Devoto e Horacio M. Lynch, CENIT. Projero de Lei sobre Documento Eletrônico da República do Chile. Dissertação do Dr. Gabriel dei Fávero do Colégio de Escribanos da Capital Federal, outubro de 1996. Consideraciones relativas ai Comercio Electrónico y Ia Firma Digital por Mauricio Devoto, CENIT. RSA Frequenctly Asked Questions (FAQ) Cybernotary por Mario Miccoli. Reflexiones sobre Ia Seguridad en Ia Contratación_por Medios Electrónicos por Mauricio Devoto y Horacio M. Lynch. Commercio Telematico: Una nuova realta v nel campo del Diritto, por Mario Miccoli. Notarial Procedures for Dígital IDSM Requests. The Role of Notaries ín Enhancing the Security of Digital Siqnatures.verisign. Seçurit ._nd_-Freedm thr~_u_gh__n~r~ïptïgn___.SAFE._-Açt óf.1997 Law Professors - Letter Opposing Mandatoryr Key Escrow La Era de Ia Información. Modelos y Premisas por Mauricio Devoto, CENIT. International Developments Affecting Digital Signatures ' por Stewart A. Baker, Steptoe & Johnson IIP. La admisión como prueba en juicios de carácter penal de documentos. electrónicos firmados digitalmente. Informe Final _. Proyecto AEQUITAS por Fernando Galindo, Filosofia dei Derecho, Universidad de Zaragoza. * Leitura recomendada por.Esc. Mauricio Devoto
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1028
Idioma
pt_BR