Notícia n. 1020 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 1999 / Nº 127 - 22/09/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
127
Date
1999Período
Setembro
Description
PROJETO DE LEI CORRIGE LEI 8.935/94 - Segundo noticia o site do governo federal, o Presidente da República encaminhou ao Congresso o seguinte PL, corrigindo erro do caput do art. 16 da Lei 8.935/94: "Projeto de Lei 1698/99 Altera o art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. O caput do art. 16 da Lei nº 8.935, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, a ser procedida mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.' (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Consulte em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Projetos/PL/msg1305.htm
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
1020
Idioma
pt_BR