Notícia n. 2 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 1998 / S/N - 21/10/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Outubro
Description
RE N.116.662-PR - RELATOR: MIN. MOREIRA ALVES EMENTA: Responsabilidade civil do Estado por dano causado a terceiro por tabelião. Artigo 107 da Emenda Constitucional n° 1/69. - O entendimento desta Corte, quando vigente a Emenda Constitucional n° 1/69, era o de que os titulares de ofícios de Justiça e de notas, quer do foro judicial, quer do foro extrajudicial (e, portanto, também os tabeliães), eram servidores públicos e por seus atos praticados nessa qualidade respondia o Estado, com base no artigo 107, pelos danos por eles causados a terceiros, embora esse dispositivo constitucional não impedisse que a vítima do dano, se preferisse, acionasse diretamente o servidor público com fundamento no artigo 159 do Código Civil. - Da orientação da responsabilidade civil do Estado por dano causado por tabelião, nessa qualidade, a terceiro não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2
Idioma
pt_BR