Notícia n. 5996 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1155 - 31/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1155
Date
2004Período
Maio
Description
JORNAL DA CIDADE – 4/5/2004 - Imóveis sem registro podem ser regularizados - Érica Fabiola Gáspari Desde 8 de junho de 2001 não são feitos registros de títulos de alienação de fração ideal de imóvel. Ou seja, muitas pessoas que compraram lotes e terrenos em áreas que foram divididas em vários terrenos, antes desta data, embora tenham pago e morem nesses locais, não possuem o registro desses imóveis, o que impossibilita a venda ou a hipoteca. Por isso, na semana passada, foi divulgado o Provimento 10/2004 da Corregedoria Geral de Justiça que estabeleceu um procedimento para regularizar essas áreas e permitir que essas pessoas possam se tornar proprietárias de direito desses imóveis. De acordo com Leonardo Brandelli, Oficial do 1o Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí, há muitos imóveis na cidade que se encontram em situação irregular. "Isso ocorre desde condomínios de alto padrão, fechados, a condomínios populares", informa. Para regularizar a situação, em primeiro lugar, Brandelli informa que é necessário comprovar que o imóvel foi adquirido antes de 8 de junho de 2001. Os documentos necessários para obter o registro dos terrenos comercializados em fração ideal estão no box abaixo. Tais documentos, devem ser apresentados em um Cartório de Registro de Imóveis. Depois é necessário entrar com um processo junto à Corregedoria Permanente, pois um juiz é que decidirá a regularização da área. Até esta segunda-feira, dia 3 de maio, nenhuma pessoa havia procurado o Cartório para dar andamento a processos desse tipo, por isso, Brandelli não tem como dizer o tempo estimado que demora para obter o registro de tais áreas. No caso de alguma dúvida, Brandelli diz que o 1o Cartório de Registros de Imóveis está aberto para dar instrução e esclarecimentos gratuitamente. O prazo para o encerramento de regularização de lotes e terrenos não foi definido. O Cartório fica na rua Dr. Leonardo Cavalcanti, 114. Os documentos necessários para adquirir o registro são: - Memorial descritivo e planta devidamente aprovada pela Prefeitura local, contendo as subdivisões, as dimensões e numeração das unidades autônomas, vias internas, espaços livres e outras áreas comuns com destinação específica; - Quadro indicativo das áreas ocupadas pelas unidades autônomas, vias infernas, espaços livres e outras áreas comuns com destinação específica; - Histórico dos títulos de propriedade, abrangendo os últimos vinte anos, acompanhado das certidões dos registros correspondentes; - Licença de instalação da CETESB; - Minuta da futura convenção condominial; - Relação de todos os co-proprietários e compromissários compradores ou cessionários de compromisso de compra e venda, titulares de direito real, com declaração, conjunta ou individual, de anuência com a instituição do condomínio edilício; - Requerimento de cientificação das pessoas indicadas no item anterior, para que, em 15 dias apresentem a anuência com a instituição do condomínio e com a respectiva convenção, se não o tiverem feito com o requerimento inicial; - Relação dos adquirentes de frações ideais que embora não tendo promovido o registro dos respectivos títulos tenham a existência conhecida, com indicação de fração ideal que cabe a cada uma dessas pessoas, identificação da unidade autônoma correspondente, e declaração de anuência com a instituição e a convenção do condomínio, ou pedido para que sejam cientificadas. (Jornal da Cidade/SP, seção Geral, 4/5/2004, p.3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5996
Idioma
pt_BR