Notícia n. 5994 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1155 - 31/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1155
Date
2004Período
Maio
Description
JORNAL DE JUNDIAÍ – 3/5/2004 - Ponto de Vista - Registro da União Homossexual - Fernanda de Favre* Fernanda de Favre é advogada em Jundiaí (Jornal de Jundiaí/SP, seção Opinião, 3/5/2004, p.2).* Pessoas da mesmo sexo que vivam em União Estável, com ou sem compromisso patrimonial, podem registrar nos Cartórios de Títulos e Documentos todos os papéis que digam respeito à relação e o registro terá efeitos perante terceiros." A determinação vale para o Estado do Rio Grande do Sul, pelo menos por enquanto, onde o Corregedor-Geral de Justiça, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, determinou a inclusão de um parágrafo único no artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral, para beneficiar os homossexuais que vivem em União Estável. Prevê este parágrafo único contido no Parecer 06/2004 do Conselho da Magistratura que "as pessoas capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação duradoura, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação." De acordo com esta determinação, as pessoas de mesmo sexo que convivam em União Estável, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar todos os papéis que digam respeito a sua relação nos Cartórios de Títulos e Documentos. A decisão foi possível a partir de um parecer cuja regulamentação alcança também os homossexuais que, sem vida em comum até agora, pretendam constituir uma próxima união afetiva, sendo que os apontamentos em cartório terão efeitos perante terceiros e darão publicidade e forma à união. Até então, os cartórios daquele Estado recusavam-se a registrar os documentos, alegando que não havia previsão legal, nem orientação que permitisse e normatizasse essa questão, tal como a falta de jurisprudência sobre o assunto (que são decisões reiteradas dos Tribunais Superiores sobre o tema em debate). O provimento teve origem em um pedido de informações feito pela 2a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério Público Estadual, que havia recebido informações sobre a negativa de vários tabelionatos de Porto Alegre em lavrar escritura pública de União Estável Homossexual. O Juiz Corregedor do Colégio Notarial do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, diante dessa nova disposição, entende que não obstante as discussões éticas, filosóficas, antropológicas e religiosas sobre o tema, o fato é que as relações homossexuais, existem e, por isso, em razão da segurança jurídica, merecem ser disciplinadas, independentemente da posição que se tenha. Ademais, as pessoas plenamente capazes, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito à sua comunhão efetiva. Também as pessoas que pretendam construir uma união afetiva, em relações do mesmo sexo ou heterossexuais, poderão registrar os documentos que a isso digam respeito. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como se trata de uma determinação administrativa, apenas uma ação judicial de alguém que se sinta atingido, poderia invalidá-la. Devemos destacar que o Rio Grande do Sul tem se notabilizado por medidas pioneiras beneficiando homossexuais, como o reconhecimento e a proibição de discriminação de pessoas de diferentes orientações sexuais e pagamento de pensões a parceiros de uniões do mesmo sexo. A medida foi festejada por grupos ligados aos homossexuais, já que o registro oficial, nesses casos, é um passo importante na luta para situações como a legalização de parceiros estrangeiros, adoção, questões trabalhistas e previdenciárias. Querem chegar à vitória de, em breve, todos os cartórios emitirem certidões de união civil para os casais homossexuais e não apenas um registro, embora isso que conseguiram já tenha sido importante. Afirmam ainda que esta conquista é um jeito de se compartilhar as coisas que foram construídas ao longo dos anos em que os casais permanecem unidos, mesmo porque, não querem privilégios, apenas querem os direitos que os heterossexuais têm. Essa é mais uma decisão do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul no reconhecimento de relações entre pessoas do mesmo sexo. Os demais Tribunais do nosso País já vêm reconhecendo situações como partilha de bens, direito a sucessão, direito a alimentos, bem como questões atinentes à guarda de crianças. Espera-se que, muito em breve, esta determinação dada no Sul possa chegar também a outros Estados brasileiros, a fim de facilitar os direitos adquiridos durante um relacionamento entre casais homossexuais, posto ser esta hoje uma realidade em nossa sociedade, que merece também amparo jurídico.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5994
Idioma
pt_BR