Notícia n. 5990 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1155 - 31/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1155
Date
2004Período
Maio
Description
DIÁRIO DO COMÉRCIO – 12/5/2004 - Cartórios irão funcionar em maternidades municipais - Pela nova lei, cartórios criarão postos nos hospitais e os bebês irão para casa registrados Fernando Lancha As crianças que nascerem nas maternidades municipais terão de sair do hospital já com os seus registros de nascimento. Os pais poderão providenciar o documento dentro da própria unidade. Isso porque a prefeita Marta Suplicy (PT) sancionou a lei do vereador Rogério Farhat (PTB) que obriga as 19 maternidades municipais a disponibilizarem uma sala para que os cartórios de registro civil estabeleçam um posto avançado equipado para providenciar o registro civil das crianças. "Segundo os últimos dados divulgados pelo IBGE, pelo menos 30% dos bebês que nascem no País não possuem registro. É uma das mais graves marcas de exclusão social que existe no Brasil. Sem a certidão de nascimento, a criança não tem carteirinha de vacinação nem poderá tirar os demais documentos quando se tornar adulta", afirma Farhat. Segundo o vereador, todos os anos nascem na cidade aproximadamente 100 mil crianças. Motivos – "Depois do nascimento do bebê, os pais eram obrigados a ir até o cartório para fazer o registro e, muitas vezes, deixavam de fazê-lo por uma série de motivos. A lei exige que a criança seja registrada na região em que nasceu. Os pais acabam mudando de endereço e a criança termina não sendo registrada nunca. Com os cartórios instalados nos hospitais esse problema termina", afirma o vereador. Segundo Farhat, o projeto foi amplamente discutido com a associação dos cartórios. "A lei aprovada vai acabar favorecendo a eles também. As filas que se formam vão ficar menores e para eles também vai ser bom"; explicou. De acordo com o vereador, muitos hospitais privados, como o Albert Einstein, por exemplo, já oferecem esse serviço. Os pais se apresentam à sala do cartório avançado com seus documentos e o informe de nascimento fornecido pelo hospital. Prestam toda, as informações e, no dia seguinte, recebem no próprio quarto o registro civil da criança. O mesmo procedimento vai ser adotado nas maternidades municipais. Aperfeiçoamento – A lei sancionada pela prefeita vai aperfeiçoar um projeto que já vinha sendo desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, que há um ano oferecia o serviço em algumas de suas maternidades. A medida havia sido colocada em prática porque a Corregedoria Geral da Justiça determinou que todas as maternidades públicas do Estado instalassem postos avançados dos cartórios para providenciar o registro civil das crianças. Em São Paulo, essa medida estava sendo aplicada em algumas poucas maternidades públicas. Segundo Farhat, além de os pais deixarem de registrar seus filhos por não irem aos cartórios, muitos simplesmente alegam desinformação para não providenciarem o registro civil. "Mesmo com o serviço sendo feito dentro das maternidades será preciso uma campanha de divulgação dentro dos hospitais. Os pais precisam saber que esse serviço está à disposição", afirma Farhat. Se isso não for feito, segundo o vereador, a lei será ineficiente. Pela lei, o registro civil não pode ser cobrado. O interessado só passa a pagar pelo registro civil se precisar de uma segunda via. (Diário do Comércio/SP, seção Cidades & Entidades, 12/5/2004, p.3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5990
Idioma
pt_BR