Notícia n. 5987 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1155 - 31/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1155
Date
2004Período
Maio
Description
O ESTADO DE SÃO PAULO – 17/5/2004 - Casa Própria - Avalie condições na compra de imóveis com desconto - Empresas levam unidades a leilão e prometem redução de até 50% para lance inicial A possibilidade de adquirir imóvel com desconto de até 50% está sendo acenada aos interessados no negócio por construtoras, incorporadoras e loteadoras. Gafisa, Método, Cipasa, Fraiha, Habitar/F Delgado, Tati, Tcnicorp e Wasserman vão realizar, no próximo sábado, um evento chamado Primeira Off Price de Imóveis Novos, para comercializar mais de 60 unidades (lotes de terrenos, apartamentos, casas e escritórios), localizadas na capital e na Grande São Paulo. Na prática, trata-se de um leilão, em que os imóveis serão vendidos a quem oferecer a melhor oferta a partir do lance mínimo estipulado para cada unidade. Quem arrematar o bem pagará à vista a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a totalidade do arremate ao vendedor, mais 5% de comissão ao leiloeiro. O comprador precisará desembolsar no ato valores que vão de 10% a mais de 40% do valor do bem e o restante poderá ser financiado diretamente com a empresa ou banco, explica o porta-voz do evento e ex-presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Sérgio Mauad. Vale ficar atento, porém, a uma das normas do negócio: se no prazo de 30 dias a transação não for formalizada por culpa do arrematante, como a não-aprovação de crédito imobiliário, o comprador perderá todos os valores pagos em favor do vendedor. As demais normas estão disponíveis no site www.offpriceimoveis.com.br. Quem quiser poderá visitar as unidades na quarta e quinta-feira. Isso quer dizer que todo o negócio será fechado em um prazo bastante curto, sem que o interessado tenha tempo para consultar os bancos sobre a possibilidade de aprovação de financiamento, requerer e analisar com calma toda a documentação do imóvel e do vendedor, avalia o advogado especializado em direito imobiliário Julimar Duque Pinto. “Será preciso melhorar esse processo”. Na compra de imóveis, a recomendação geral é que o interessado só feche o negócio depois de analisar vários documentos para saber se não existe nada que impeça a transferência do bem. (C.C) FIQUE ATENTO Documentos que o comprador deve exigir do vendedor antes de fechar o negócio - Certidão de matrícula atualizada com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse documento contém o histórico dos últimos 20 anos do imóvel (titularidade, hipoteca, pendência judicial, etc.); - Certidão negativa de débitos de tributos municipais; - Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do último exercício, com as parcelas vencidas devidamente quitadas; - Certidão negativa dos distribuidores forenses, referente a ações cíveis, trabalhistas e de família; - Certidão negativa dos distribuidores de executivos fiscais, municipais e estaduais; - Certidão negativa de todos os distribuidores de protesto da capital; - Certidão negativa da Justiça Federal; - Carta da administradora do condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, informando a inexistência de débitos condominiais (se a compra for de imóvel em condomínio). (O Estado de São Paulo, seção Economia, 17/5/2004, p.B-6).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5987
Idioma
pt_BR