Notícia n. 5983 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1153 - 28/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1153
Date
2004Período
Maio
Description
Mandado de segurança. Oficial de cartório. Prerrogativa do cargo. Corregedoria-DF. - Trata-se de mandado de segurança cujo objetivo é a tutela das prerrogativas do cargo de Oficial do Registro de Protesto de Títulos, em razão do Provimento n. 10/1990 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que as teria violado em benefício dos tabeliões de notas. Quanto à personalidade judiciária de órgão sem personalidade jurídica própria, a Turma entendeu que o Oficial do Cartório de Protesto de Títulos tem legitimidade para figurar no pólo ativo do mandamus, uma vez que objetiva a tutela de “direitos-função”. Assim, prosseguindo o julgamento, a Turma considerou ser ilegítimo o referido provimento, que conferiu aos Cartórios de Notas atribuições para protestar títulos. Precedentes citados do STF: RE 74.836-CE, DJ 19/11/1973; MS 21 .239-DF, DJ 23/4/1993, e AgRg na Rcl 344-DF, DJ 17/9/1958; do STJ: RMS 8.967-SP, DJ 22/3/1999. RMS 15.877-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 18/5/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 209, 17 a 21/5/ 2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5983
Idioma
pt_BR