Notícia n. 5964 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1144 - 25/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1144
Date
2004Período
Maio
Description
Arrendamento rural. Preço. Produtos. - A Turma entendeu que é nula a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em produtos (art. 18 do Dec. n. 59.566/1966) e determinou que deve ser substituída por dinheiro, em valor apurado em liquidação de sentença por arbitramento. Precedentes citados: REsp 407.130-RS, DJ 5/8/2002; REsp 127.561-SP, DJ 1º/9/2003; REsp 334.394-RS, DJ 5/8/2002, e REsp 128.542-SP, DJ 9/12/1997. REsp 566.520-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 11/5/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 208, 10 a 14/5//2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5964
Idioma
pt_BR