Notícia n. 5948 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1133 - 13/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1133
Date
2004Período
Maio
Description
O IMPARCIAL – 25/4/2004 - Projeto de lei pode prejudicar consumidor - Quem compra imóvel hoje tem duas opções: ou aceita os contratos feitos pelos bancos ou pelas imobiliárias. Uma mudança na legislação brasileira poderá dificultar a vida de quem planeja compra a casa própria. Se aprovado, o projeto de lei no 3065/2004, que tramita na Câmara dos Deputados, vai extinguir a chamada escritura pública para os contratos feitos por meio de financiamento e alienação fiduciária. O projeto seria votado na última sexta-feira, dia 16, na Câmara. Quem compra um imóvel hoje tem duas opções: ou aceita os contratos feitos pelos bancos e imobiliárias (instrumento particular) ou pede que o documento seja analisado e redigido por um tabelião, a quem cabe conferir, com imparcialidade, se não existem cláusulas abusivas, que possam prejudicar uma das partes (escritura pública). Após esta análise, o tabelião tem por função lavrar o contrato no Livro de Notas – tornando-se, dessa forma, co-responsável pelo que estiver escrito no documento. A escritura pública é, assim, um instrumento importante para o consumidor brasileiro – que não tem o costume de ler com atenção os contratos que assina. “Costumo recomendar alterações nos contratos ou alerto as partes sobre a existência de cláusulas que poderão causar prejuízos”, explica o tabelião Paulo Roberto Gaiger Ferreira, diretor do Colégio Notarial do Brasil. A avaliação de um tabelião acaba, assim, muitas vezes substituindo a análise que um advogado poderia fazer desses contratos. Na balança Medida pode ajudar na desburocratização O PL no 3065/04 prevê que os contratos de compra e venda feitos por meio de financiamento ou de alienação fiduciária devem ser celebrados exclusivamente por meio do chamado instrumento particular, que passaria a ter o mesmo caráter de escritura pública. A mudança pode ajudar na desburocratização do sistema. Mas, como o ele é redigido pelos bancos ou pelas imobiliárias e não precisa passar pela análise de um advogado para ser considerado legal, sua adoção poderia causar prejuízos ao consumidor. "A medida só prejudicaria os mais pobres, que não têm condições de contratar um advogado para analisar os contratos", diz o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Índio do Brasil Artiaga Lima. Além disso, para um imóvel de R$ 50 mil, por exemplo, paga-se hoje R$ 353 nos emolumentos da Escritura Pública. O instrumento particular para o mesmo imóvel poderia custar entre R$ 800 e R$ 1.600. (O Imparcial/SP, seção Cash, 25/4/2004, p.8).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5948
Idioma
pt_BR